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Nota da ABDN sobre a ação de inconstitucionalidade do SindiTelebrasil contra a Condecine
publicado em 03/03/2016

Recentemente, as operadoras de telefonia celular recorreram a ações judiciais para suspender o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel de Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil), que representa operadoras como Claro, Oi, Telefônica/Vivo e Tim, defende que a indústria cinematográfica e as telecomunicações são setores diferentes e afirma que seus serviços não são usados para o consumo de audiovisual. Além disso, as empresas protestam contra o alto valor da taxa (em 2015, houve um aumento de 28,5%).

A Condecine é responsável por abastecer o Fundo Setorial Audiovisual (FSA), que financia boa parte dos filmes e séries hoje produzidos. Sem o imposto, cerca de R$ 1,1 bilhão deixará de ser recolhido este ano e repassado ao FSA, o que significa um prejuízo enorme à indústria.

Leia abaixo a nota de repúdio da Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas:

 

Nota da ABDN sobre a ação de inconstitucionalidade do SindiTelebrasil contra a Condecine

A Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas (ABD Nacional) vem através deste documento publicitar o seu repúdio a ação de inconstitucionalidade impetrada pelo SindiTelebrasil (Sindicado Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que representa operadoras como a Claro, Oi, Telefônica/Vivo e Tim, contra a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), a taxa criada pela lei que reformulou o mercado de TV paga no país, a 12.485.

 A liminar concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto da 4ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu o recolhimento da Condecine às empresas filiadas à entidade. O argumento acatado pelo juiz é de que “somente deve suportar o tributo quem for integrante do setor que demanda uma atuação efetiva no segmento sujeito à intervenção”.

O Sindicato alega que o reajuste de 28,5% do imposto aprovado através de portaria em 2015 seria o motivo para a ação. No entanto, este reajuste teve uma atualização proporcional ao período de 2011 a 2015 e é bem abaixo do reajuste do Condecine pago pelo restante do setor, em especial as produtoras audiovisuais, que foi de 143%. Ao contrário das teles, o setor cumpriu a lei, e sequer cogitou-se a possibilidade de se questionar este aumento na justiça.

Além disto, o setor da Teles foi beneficiado com o cancelamento da correção da TFF (Taxa de Funcionamento), que deveria ser de 189% sob as 275 milhões de linhas telefônicas ativas no país. Ou seja, o aumento legal foi o de menor impacto para as Teles, e mesmo assim, as empresas acharam por bem questionar a legalidade da contribuição. É importante entender ainda que a Condecine representa um montante mínimo da receita das empresas de telefonia, ou seja, um valor pouco significativo para estas, e de suma importância para o setor audiovisual.

E o pior. As empresas não questionaram a priori o aumento do imposto, e sim a sua legitimidade. Na ação o sindicato alega que inconstitucionalidade da cobrança amparando-se no princípio da referibilidade, ou seja, estas alegam que uma vez que o benefício alcançado pela cobrança da “Condecine das teles”, qual seja, financiar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, necessariamente, deve reverter em favor do próprio grupo que paga esta espécie tributária, ou, ao menos possuir uma ligação clara entre a finalidade perseguida pela exação e as atividades ou interesses dos sujeitos passivos.

Tal argumento se mostra extremamente frágil a medida que as empresas atuam em diversos segmentos da cadeia audiovisual brasileira. Além de explorarem diretamente o serviço de Tv a cabo, estas empresas são as grandes beneficiárias do aumento significativo da produção nacional, principalmente via FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), e que fez com as suas bases de consumidores tivessem um aumento expressivo nos últimos anos. Serviço como a banda larga móvel e fixa, tiveram uma expansão considerável e hoje em boa medida são o principal veículo de acesso a conteúdos audiovisuais, sejam estes pagos, como VOD (Vídeo Por Demanda) e OTT (Over the Top), ou parcialmente gratuitos, como youtube, vimeo e Facebook, dentre outros. Possivelmente as teles são as maiores beneficiárias econômicas diretas e indiretas do conteúdo audiovisual, ultrapassando em receita o próprio setor.

Chamamos a atenção ainda para o fato das operadoras de telefonia terem um representante na instância de deliberação máxima do audiovisual brasileiro, o Conselho Superior de Cinema. O Sr. Eduardo Levy Cardoso Moreira, Presidente-Executivo do SindiTelebrasil, responsável pela ação judicial em questão, é membro do referido Conselho. Fato este que comprova de maneira clara a relação direta do setor das teles com o audiovisual.

O número de acessos em banda larga móvel pela tecnologia 4G cresceu 308% em 12 meses e chegou a 20,4 milhões em todo o Brasil, em outubro de 2015. Segundo o estudo, a banda larga móvel, considerando os acessos em 3G e 4G, se manteve estável em 200,5 milhões de acessos. O levantamento indica ainda que na banda larga total, considerando fixa e móvel, o número também se manteve estável, em 225,9 milhões de acessos. Os dados fazem parte do levantamento da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). Em janeiro deste ano o número de assinantes de TV paga no Brasil era de 18,99 milhões. Dentre as empresas que oferecem esse serviço estão a Claro HDTV (2,95 milhões de clientes), Oi TV (1,176 milhão) e Telefônica/Vivo (1,787 milhão). É importante ressaltar que as empresas de telefonia figuram constantemente entre as 20 mais lucrativas do país e até 2014 somente a TIM e Vivo enviaram para suas matrizes, ou seja, para fora do Brasil, cerca de R$15 bilhões em dividendos desde 2009. A Oi, dizem analistas, remeteu R$ 1,2 bilhão para a Portugal Telecom (PT) no período. A GVT, da francesa Vivendi, não divulga o quanto envia, assim como as empresas do grupo mexicano América Móvil no Brasil: Embratel, Claro e Net.

Na ocasião da aprovação da Lei 12.485 em 2011 as Teles firmaram um acordo com o governo federal onde estas foram desoneradas de parte do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel), na medida em que o montante referente a esta desoneração fosse realocado na Condecine. Ou seja, em resumo as operadoras de telefonia não tiveram um aumento de sua carga tributária, e ainda obtiveram o direito de operar serviços de Acesso Condicionado (SeAC), bem como de TV a Cabo (TVC). Ao contrário do que ocorreu a época, o sindicato das teles rompeu de formou unilateral o diálogo com o governo e o setor audiovisual e partiu para uma ação judicial insensível aos interesses da sociedade brasileira.

Contudo, já existe jurisprudência no judiciário brasileiro para ações deste tipo. Em 2013 a juíza Maria Cecília Rocha, emitiu parecer em que defendia a constitucionalidade da cobrança visto que “a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado não se desvincula de tais desiderados”.

No nosso entendimento, e no da juíza, haveria inconstitucionalidade apenas se os novos fatos geradores não guardassem qualquer relação (referibilidade) com as finalidades que motivaram a instituição da Condecine. Porém, a prestação de serviços que possam “efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso incondicionado” (art. 32, II, da MP nº 2.228-1/2001, com redação dada pela Lei nº 12.485/2011) não se desvincula de tais desideratos. Isso porque as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações em geral, ainda que de serviços de telefonia fixa, móvel ou multimídia, estão autorizadas a prestarem serviços de transmissão, emissão e receptação de informações, os quais abrangem voz, dados, imagens e vídeos.

Desta forma, no momento em que um setor se consolida como uma nova matriz econômica, com forte tendência de crescimento, e um dos poucos imune a atual crise econômica, não nos resta outra percepção se não a de que o SindiTelebrasil age de maneira inescrupulosa e inconsequente, visando apenas ampliar os seus já exorbitantes lucros. Não é surpresa que tal ação parta de um setor que mesmo tendo aumento de lucros vertiginosos ano a ano, continua sendo o recordista em reclamações por parte dos clientes.

É preciso ainda compreender que o que está em jogo é muito mais do que o setor de produção audiovisual do Brasil. Está em questão em especial a soberania brasileira e o papel do estado de exigir contrapartidas daqueles que exploram um crescente e potente mercado. A ação das teles desvenda de uma vez por todas os interesses espúrios e irresponsáveis de um setor que visa desestabilizar todo uma cadeia produtiva que se consolida, em busca unicamente da ampliação de seus lucros. Não é de se estranhar que justamente no momento em que o governo enfrenta uma retração da economia e uma queda generalizada na arrecadação de impostos, que um dos poucos setores que se mostra imune a este cenário, sofra um ataque de tais proporções. Nos parece claro que a ação das teles é estrategicamente pensada para tal momento de fragilidade do governo federal e que visa aprofundar ainda mais as dificuldades de superação deste. Tal atitude demonstra a frieza e o total descompromisso do setor das teles para com a sociedade brasileira. Não existe por parte destas empresas qualquer sentimento de responsabilidade e de contribuição com o país. Apenas os interesses particulares os movem.

Mesmo diante de um setor amplamente consolidado em bases financeiras de montantes exorbitantes, e por isso, com poder de lobby e influência quase ilimitados, temos a certeza que mais uma vez a justiça brasileira, baseada na imparcialidade jurídica, irá dar uma resposta à altura ao ataque à sociedade brasileira perpetrado pelas Teles.

É preciso que estas grandes empresas financeiras entendam que o nosso país mudou nos últimos anos, e que a nossa sociedade não aceita mais de forma passiva ataques desqualificados à soberania nacional. Temos a percepção que a única forma de diálogo que estas empresas compreendem é a financeira, e a certeza de que a sociedade irá se mobilizar, até mesmo, boicotando os lucros de tais empresas, caso seja necessário. O fato é que não assistiremos incrédulos e passivos a tentativa descabida e irresponsável de causar prejuízos a nação.

Diante destes argumentos solicitamos não apenas aos que atuam diretamente no setor audiovisual, mas também a toda a sociedade brasileira, que a partir deste momento levem esta discussão a seus representantes legislativos, amigos, colegas de trabalho, e familiares. É preciso que a sociedade se mobilize diante deste disparate proposto pelas empresas de telefonia.

Sugerimos ao SindiTelebrasil que este reveja a sua atitude e retome o diálogo com o governo, retirando a ação de inconstitucionalidade contra a Condecine, para evitar tamanho prejuízo ao setor audiovisual e a sociedade brasileira. Caso contrário, as entidades, o setor audiovisual e a sociedade, tomarão providências para que as Teles também sejam responsabilizadas e arquem com as consequências dos prejuízos causados a nação.

 

MARCO AURÉLIO RIBEIRO

PRESIDENTE INTERINO DA ABDN

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